Lesão corporal grave contra mulheres crescem 94% em SC
- Easy Rio do Sul Fm Radio
- 29 de jun.
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O número de ocorrências de lesão corporal grave, ou gravíssima, contra mulheres cresceu 94% nos cinco primeiros meses de 2025, ultrapassando todo o somatório de 2024 em Santa Catarina.

Entre janeiro e maio deste ano, foram registrados 134 casos desse tipo, diante de 69 registros feitos ao longo de 2024 nas seis regiões do estado. A idade média das vítima, em ambos os períodos, varia entre 34 e 37 anos.
Os dados fazem parte do Observatório da Violência Contra a Mulher, disponibilizado pela Alesc (Assembleia Legislativa do Estado), com informações disponibilizadas pela Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Os dados do Observatório da Violência Contra a Mulher mostram que, nos cinco primeiros meses de 2025, foram registradas 134 ocorrências de lesão corporal grave ou gravíssima contra mulheres, com idade média de 34,43 anos.

A maior parte das ocorrências aconteceu na Grande Florianópolis (33), com destaque para a cidade de Florianópolis, onde 17 casos foram registrados. Em seguida, está a região do Vale do Itajaí (31), com município de Itajaí liderando os casos de violência contra mulher, com 11 fatos de lesão corporal grave.
Ocorrências de lesão corporal grave por região em 2025:
Grande Florianópolis – 33;
Vale do Itajaí – 31;
Sul – 20;
Norte – 19;
Oeste – 19;
Serra – 12.
Conforme o levantamento, até maio de 2025, foram registrados 32.058 casos de violência contra mulher em Santa Catarina, registros que também consideram injúria, difamação, calúnia, ameaça, vias de fato, lesão corporal e estupro.
Dados superam todo o ano de 2024
Entre os meses de janeiro e dezembro de 2024, o estado de Santa Catarina registrou 74.510 casos de violência contra mulher — 69 deles, de lesão corporal grave ou gravíssima contra elas. Em 2025, este tipo de crime cresceu 94,20%.
Em cinco meses de 2025, lesão corporal grave contra mulher cresceu 94% em comparação com todo ano de 2024 – Foto: Alexas/Pixabay/ND
À época, a maior parte das ocorrências de lesão grave foi registrada no Vale do Itajaí (17), com destaque para os municípios de Balneário Camboriú (3) e Luiz Alves (3). Em seguida, está a região da Grande Florianópolis (12), com Florianópolis (4) e São José (4) como líderes no número de ocorrências.
O que é considerado violência contra mulher?
A violência contra mulher é crime previsto pelo decreto-lei número 2.848 de 07 de dezembro de 1940, corroborado pela Lei do Feminicídio (13.104/2015) e combatido através da Lei Maria da Penha (11.340/2.006).
É considerada violência doméstica e familiar contra a mulher, toda e qualquer ação, ou omissão, baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, seja dentro da residência, no âmbito familiar ou cometida por pessoas com a qual haja vínculo familiar

Estupro: constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal, ou a praticar, ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso;
Feminicídio: homicídio contra a mulher por razões da condição de sexo feminino. Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve: violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher;
Violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
Violência psicológica, entendida como qualquer ação que cause prejuízo emocional e diminuição da autoestima, ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento;
Violência sexual, que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força;
Violência patrimonial, entendida como qualquer ação que retenha, subtraia ou destrua pertences; retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
Violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Pela legislação, os crimes de ameaça, calúnia e difamação também podem ser consideradas formas de violência contra mulher.





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